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Justiça do Trabalho reconhece direitos de trabalhador que foi demitido por crises de epilepsia
Da Redação, com informações de www.tst.jus.br
Um trabalhador rural conseguiu manter no Tribunal Superior do Trabalho decisão das instâncias anteriores que consideraram que sua dispensa pela Arauco Florestal Arapoti S.A., do Paraná, foi abusiva e discriminatória. Ele, apesar de trabalhar há mais de vinte anos para a Arauco e empresas do grupo, foi demitido quando desenvolveu epilepsia e as convulsões se tornaram mais constantes. A Quarta Turma do TST não conheceu (não entrou no mérito) do recurso das empresas contra a condenação, e foi mantida a sentença. Ou seja, permaneceu a determinação da reintegração do trabalhador, com o pagamento dos salários do período de afastamento, e ainda foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 37 mil.
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