Você pode deixar de pagar tarifa bancária em conta corrente

 

Por decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), os clientes de bancos têm direito a não pagar tarifas se optarem por serviços básicos.

Dessa forma todos os bancos são obrigados a oferecer aos seus clientes uma Conta de ServiçosEssenciais .

Geralmente os bancos procuram dificultar o acesso à gratuidade de serviços, mas as instituições bancárias estão proibidas de cobrar taxa de manutenção de conta caso você utilize apenas serviços essenciais.

A PROTESTE recomenda que você avalie que tipo de serviços necessita e com que frequência os utiliza para não escolher uma conta inadequada. Pagar por algo que não usa ou ser cobrado pelo excedente pode gerar prejuízo.  

Os serviços essenciais são aqueles referentes à movimentação de depósitos à vista e de poupança. E, na modalidade conta corrente de depósito a vista, há uma lista de serviços gratuitos, que compõem o pacote básico de tarifas:

  1. Fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
  2. Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
  3. Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
  4. Fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
  5. Realização de consultas mediante utilização da internet;
  6. Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
  7. Compensação de cheques;
  8. Fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas; e
  9. Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.                                                                                                                                                                                      Fonte: www.proteste.org

Envie e-mail

by FeedBurner