Mensalidades escolares não podem ser reajustadas acima da inflação

  • Pais de alunos devem questionar reajustes sem justificativa antes de renovar a matrícula. Pode ser pedida planilha de custos.

Quem ainda vai matricular seus filhos em escolas particulares deve ficar atento aos reajustes propostos pelas instituições de ensino para 2012, que chegam a até 12%, o que ultrapassa muito a meta da inflação para 2011, de 6,52% pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

No Estado de São Paulo o sindicato das escolas privadas do Estado orientou os estabelecimentos filiados a aplicar um reajuste médio de 10%. A PROTESTE não vê porque o reajuste se diferenciar da inflação no período o que pode comprometer o orçamento familiar. Os pais podem pedir a planilha de custos e questionar os índices aplicados.

Ao verificar um aumento no valor das mensalidades maior do que o normal, o consumidor deve exigir que a escola apresente a planilha de custos que justifique o aumento praticado, antes de assinar o contrato ou fazer a renovação da matrícula. Essa informação pode ser exigida a partir de 45 dias antes do prazo para a realização das matrículas.

A Lei 9870/99 (Lei das Mensalidades Escolares), alterada pela MP 2173-24/2001, prevê como os reajustes podem ser feitos pelas escolas. Primeiro, deve-se multiplicar o valor da última mensalidade cobrada no período anterior (ano ou semestre) pelo número de parcelas do mesmo período.

A esse valor, podem ser somados gastos previstos para aprimorar o seu projeto didático-pedagógico ou para cobrir custos com reformas e aumentos salariais previstos em lei. A consulta às planilhas de despesas utilizadas pela instituição de ensino é fundamental para conferir se há justificativa para o acréscimo. Se forem considerados outros custos da empresa – como impostos – o consumidor tem o direito de contestar.

Em seguida, basta dividir o valor total por 12 (ou por seis nos cursos organizados por semestre) para se chegar ao valor da parcela mensal a ser paga. Caso não concordem com os valores cobrados, os pais e alunos devem tentar uma composição amigável, pois o diálogo é sempre um bom caminho. É recomendável que os pais se organizem para tentar uma negociação em grupo, por meio de associações de pais, para fortalecer a negociação. Pela lei, os colégios devem seguir a inflação e, se passarem dela, justificar o reajuste maior.

Em caso de dúvida, os pais podem procurar as entidades de defesa do consumidor, como a PROTESTE, que atende aos associados. Caso não concordem com o reajuste, mas queiram manter a criança vinculada à escola, os pais devem colocar essa observação no contrato, sem prejudicar seu conteúdo e o próprio aluno. Este expediente poderá ser útil em caso de futura ação judicial.

Os Juizados Especiais Cíveis podem ser acionados. É possível também fazer depósitos em Juízo (em bancos oficiais, como CEF/Banco do Brasil), para garantir a matrícula enquanto não houver decisão do Juiz sobre a eventual abusividade do reajuste praticado.

Ao fazer a matrícula na rede particular os pais precisam analisar o peso dos gastos no orçamento familiar, antes de assumir um custo que não consigam pagar. É preciso lembrar que além das mensalidades, há outros gastos, como material didático, uniforme, deslocamento com transporte, taxas para passeios, alimentação, entre outras. O ideal é que o gasto total não ultrapasse 10% da renda mensal, por estudante.

Fonte: www.proteste.org.br

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