Justiça proíbe descontos em salários para cobrir roubos em lojas

Da Redação, com informações da Secretaria de Comunicação Social doTribunal Superior do Trabalho

É vedado a donos de lojas efetuar cortes em salários de empregados para cobrir roubos e desaparecimentos no interior dos seus estabelecimentos comerciais. Segundo Cláudio Mascarenhas Brandão, do TST, essa prática é ilegal porque transfere para o trabalhador os riscos decorrentes dos negócios dos patrões.

Segundo ainda esse ministro, e também de acordo com o artigo 462 da CLT, não é permitido esse tipo de prática, a não ser quando "for resultado de adiantamentos, de dispositivos de lei ou convenção coletiva e em caso de dano causado pelo empregado, desde que haja previsão nesse sentido e seja demonstrada a ocorrência de culpa grave ou dolo".

Com base nisso é que a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou recentemente uma loja em Londrina a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma vendedora, porque efetuou mensalmente cortes indevidos de 10% sobre as vendas durante os três anos de contrato de trabalho da mesma.

É importante que nenhum trabalhador aceite esse tipo de situação. Caso o patrão o faça, a saída é denunciar no sindicato e recorrer à justiça.

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