Advogado alerta sobre nova Carreira Federal do Magistério

18.12.15  11:30  - Imagem pixabay

Da Redação

O advogado Francélio M Dias nos envia e-mail de São Paulo onde fala sobre a nova Carreira Federal do Magistério, em tramitação no senado através da PEC 80/2015, de autoria do senador Fernando Bezerra, do PSB de Pernambuco.

Avalia o Dr. Dias que o projeto, pelo que traz em seu texto, é muito bom para os profissionais da Educação Básica no Brasil. Há previsão de piso profissional, lotação em uma só escola, incentivos remunerados à pós-graduação etc.

Aliás, pondera também o advogado, essa carreira nacional pode ser a primeira oportunidade real de os educadores brasileiros que atuam do ensino infantil ao médio adquirirem uma condição mais digna de trabalho, em particular no que toca à remuneração. A União, ao assumir pela nova legislação o pagamento de todos os profissionais da educação que atuam nesse setor, poderá por exemplo impedir os rotineiros desvios de recursos da pasta, feitos por prefeitos e governadoroes. Isto, evidentemente, só poderá trazer benefícios aos ganhos do magistério.

No entanto, alerta o Dr. Francélio, a proposta diz em seu artigo terceiro que o novo quadro federal será formado a partir da vacância dos atuais cargos constantes nas redes estaduais e municipais de educação. Isto, de forma disciminatória, exclui os atuais educadores efetivos do país da possibilidade de optar se querem ingressar automaticamente na nova carreira ou não.

Esse artigo terceiro, sugere o advogado, deve ser alterado para que eventuais distorções salariais não ocorram entre os futuros integrantes da nova carreira e os que já tuam em estados e municípios. Caso isto não ocorra, certamente problemas quanto à isonomia salarial serão geradas em todo o país. Dessa forma, o que pode ser uma solução poderá virar empecilho inclusive para que a própria nova carreira seja posta em prática..

É preciso, pois, aconselha o Dr. Francélio, que todos os que estivererm em pleno exercício de suas atividades à epoca da aprovação da PEC do senador Bezerra tenham o direito de optar se querem ou não se enquadrar por essa nova carreira nacional. Esse artigo terceiro traz embutido em si uma imperfeição que precisa, o quanto antes, ser retificada, conclui o advogado.

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