Governo do Piauí assedia professores para que cumpram jornada em sala acima do que manda a Lei 11.738/2008

26/04/2013 20:47
Por Janivando Mota, professor da Rede Estadual em Parnaíba, Pi

A Lei 11.738/2008, que instituiu o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público, inclusive da sua jornada de trabalho, teve a sua constitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal em abril de 2011, entretanto muitos estados e municípios, através dos seus governadores, prefeitos e secretários, continuam não cumprindo a referida lei e fazem pouco caso das decisões judiciais que ordenam imediatamente a sua total execução.

Exemplo clássico desse tipo de comportamento autoritário, abusivo, de pessoas que ocupam elevados cargos públicos, geralmente por acomodações político-partidárias, e que se julgam acima das leis e das decisões judiciais, é o do Sr. Átila Lira, Secretário de Educação do Estado do Piauí.

O Ministério Público do Estado do Piauí, em 2012, encabeçado pela promotora Leida Diniz, impetrou uma ação civil pública, onde houve uma decisão judicial do magistrado Oton Lustosa, então juiz titular da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, ordenando que o governo do Estado do Piauí pague o piso estabelecido na Lei nº 11.738/2008, sem incorporar gratificações ou quaisquer outras vantagens; na mesma decisão, o eminente juiz, hoje Desembargador, obriga o governo do Estado a cumprir também a jornada de trabalho prevista em seu artigo 2º, §4º, que estabelece o máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária em sala de aula.

O governo do Estado do Piauí cumpriu a decisão judicial? Todos sabemos que não. A gratificação de regência foi incorporada ao vencimento, e o mais grave, os professores são obrigados a cumprirem uma jornada de trabalho superior ao estabelecido na referida Lei, sob pena de sofrerem descontos em seus vencimentos. E os descontos já estão sendo efetuados.

O que leva as autoridades públicas do Estado do Piauí a desrespeitarem, de forma reiterada, pública e notória, as leis e, principalmente, as decisões judiciais? Por que não houve ainda qualquer pedido de prisão do Secretário de Educação e demais autoridades que estão descumprindo a decisão judicial, a qual ordena o cumprimento de uma carga horária máxima de 2/3 (dois terços) em sala de aula. 

O governo do Estado de São Paulo também estava fazendo uso desse mesmo tipo de expediente, fazendo cálculos aritméticos deliberadamente equivocados, como se a hora/aula do professor fossem 60 minutos e não 50. Contudo a Associação dos Professores daquele estado – APEOESP – impetrou uma ação judicial, onde o juiz paulista Luiz Manuel Fonseca Pires determinou o cumprimento, no prazo de 48 horas, da carga horária máxima de 2/3 prevista na Lei 11.738/2008, reconhecendo a hora/aula como de 50 minutos, ou seja, um professor com 40 horas semanais, deverá cumprir uma carga horária máxima, em sala de aula, de 26 horas.

Na mesma decisão, o juiz paulista, em tom de indignação, considerou " ameaça séria à República como Estado Democrático de Direito" o reiterado descumprimento da lei pelo governo paulista.

Título original deste artigo: PROFESSORES DO ESTADO DO PIAUÍ SÃO OBRIGADOS, SOB PENA DE DESCONTOS EM FOLHA, A CUMPRIREM CARGA HORÁRIA MAIOR QUE A ESTABELECIDA NA LEI Nº 11.738/2008

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