Mudança em hora aula é casuísmo

25/09/2013 10:42
Por Paulo Sérgio Santos Rocha, professor 

O secretário municipal de educação de Teresina Kléber Montezuma baixou a portaria 481/2013 que aumenta a hora aula de 50 para 60 minutos e, com isso, diminuirá a carga horária das disciplinas, aumentará a quantidade de turmas dos professores, ainda mais, não houve diálogo com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SINDSERM) o que prevê o parecer 18/12 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Câmara de Educação Básica (CEB)  o que deixou a categoria de professores  insatisfeita.

Para cumprir a redução o município terá que contratar novos professores e, o mesmo alega dificuldades financeiras para realizar um novo certame, no entanto, o parecer 18/12 do CNE/CEB diz que, a lei pode ser aplicada gradativamente, de maneira que, nestas condições, o trabalho do docente continuará sobrecarregado. A lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) menciona no art. 34 que a jornada escolar deve ser progressivamente ampliada, todavia, com a mudança a carga horária diária de dois turnos da escola que hoje é de 500 minutos para passará 480, ou seja, uma redução de 20 minutos diários que, durante os 200 dias letivos dá 66 horas a menos de aula.

Observa-se uma má gestão dos recursos financeiros e de pessoal, pois, existem estagiários assumindo turmas e a prefeitura gasta milhões com empresas terceirizadas ao invés de fazer concurso, de modo que, isso se reflete na qualidade do ensino. Tem professor de 40 horas com, atualmente, 10 turmas e, com a modificação passará a ter 13, logo, aumentará o tempo de preparar aulas, corrigir provas etc. O trabalho docente deve ser visto de um novo enfoque, a maioria das famílias delega somente a escola o papel de educar e, como a escola não tem suporte para exercer esse papel o professor faz o papel de pais/mães, psicólogos, assistentes sociais.

Percebe-se uma cobrança dos professores para que a lei seja cumprida, todo ano, acontecem greves e paralisações, já que, o gestor que não cumpre e nada acontece e a justiça é tolerante, pois, não pune quem a descumpre. O Parecer 18/12 do CNE/CEB foi criado para trazer um avanço e não retrocesso e, de acordo com o mesmo é possível aplicar a redução de forma paulatina, desde que negociada com gestores e professores, por meio de comissão paritária, sendo que a representação dos professores deve ser oriunda de sindicato, todavia, foi o que não ocorreu em Teresina. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SINDSERM) entrou com uma ação judicial contra a portaria e o prefeito Firmino Filho (PSDB) enfrentará um novo desgaste com uma nova greve às vésperas da Prova Brasil.  

Portanto, para que seja cumprida a redução, é necessária vontade política. É inadmissível esse casuísmo para tentar burlar a lei aumentando a hora aula sobrecarregando o trabalho do professor em sala de aula. É importante que seja criada uma comissão paritária composta pela prefeitura, Conselho Municipal de Educação, sindicato e que seja acompanhada pelo Ministério Público. É necessário que a justiça se manifeste logo sobre o assunto. Só assim, valorizando de fato o professor e cumprindo os preceitos legais a sociedade terá um ensino público de qualidade.  

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