Escritor cria inovador e necessário Estatuto Geral dos Professores

30/10/2015 06:22

Por Silas Corrêa Leite, escritor e jornalista comunitário. Como bandidos sentenciados e reincidentes têm direitos, como históricos marajás, corruptos e ladrões inclusive de colarinho branco e neoliberais têm direitos, como crianças sem lar e adolescentes sem carinho e educação de meio e origem têm direitos, como militares e paisanos, empresários e banqueiros têm direitos, como juízes e cidadãos com alto poder aquisitivo em geral têm direitos, como empresários e turistas têm direitos, pregamos a Desobediência Ética com a DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DOS PROFESSORES e criamos aqui os primórdios de um necessário, útil e básico ESTATUTO DOS PROFESSORES:

01. Nenhum Professor será obrigado a reger aulas se não tiver estrutura total para tanto, desde segurança ampla, total e irrestrita, a condições básicas de convivência salutar inclusive ambiental para a sua dinâmica de formar serenamente seres e cidadãos conscientes e saudáveis em todos os sentidos.

02. Nenhum Professor ganhará menos do que um motorista de caminhão ou juiz, de um deputado ou um profissional liberal como vergonhosamente ocorre nesses tempos, pois, para servir aos herdeiros de todos, inclusive do país em geral, terá que ter uma condição mínima de sobrevida e mesmo vivência social em todos os sentidos, com um salário digno que possa prover seu sustento vital no exercício cotidiano de uma sobrevivência principalmente social, para assim então dar o exemplo de si mesmo inteiro e pleno quando na docência.

03. Nenhum Professor será obrigado a fazer aquilo que não concorda, por força imperiosa de eventual imposição ilegal, aética ou inumana de uma circunstancial medida impositiva ou autoridade ocasionalmente superior hierárquica, já que ninguém é obrigado a produzir provas contra si, e já que a primeira verdadeira autoridade de um ser ou de uma entidade é ser transparente, dinâmica, harmoniosa, e enfocada sempre na dualidade teoria-praxis de todo o processo pedagógico no ensino-aprendizagem.

04. Nenhum Professor sofrerá constrangimento ou tratamento degradante por salário hediondo fundado em interesses políticos neoliberais escusos como vem ocorrendo, em ambiente ainda inapropriado e deficiente, com parte de alunado sem o mínimo de retaguarda legal inclusive familiar, ou falta de racionalidade técnico-administrativo-funcional para a composição objetiva do exercício de sua profissão baseada em respeito e fins claros de edificação e conquista.

05. Nenhum Professor será desrespeitado quando buscar ajuda em qualquer órgão oficial ou de denúncia em imprensa democrática, e deverá ter sempre e de imediato o constante apoio de uma ágil Promotoria de Cidadania para o embasar de força e respeitabilidade a ser cobrada em sala de aula e meio, inclusive sob o enfoque ético-legal-comunitário de sua profissão de transformador e produtor de conhecimento.

06. Nenhum Professor deverá ficar em sala de aula, se não tiver estabilidade físico-emocional para tanto, em função do desgaste natural de sua constante prática desgastante, e deverá ter estrutura local de reclicagem e reaproveitamento em caso de qualquer deficiência de percurso de carreira, devendo, para tanto, ser lhe facultado um meio escolar adjacente para o empenho tranqüilo de sua experiência na retaguarda do propósito da escola como um todo e do ensino como um mistér.

07. Nenhum Professor será atacado impunemente por aluno, responsável inadequado deste ou desfuncional superior imediato, porque todos têm na vida um educador, e o pedagogo terá que ter paz de espírito para continuar sendo exemplo de evolução e propósito sócio-cidadão nesse fito primordial inerente. E depois, sem tranqüilidade ninguém trabalha bem e feliz.

08. Nenhum Professor será disponibilizado fora de seu meio e contexto educacional, principalmente os aprovados em concurso público e que se baseiam na historicidade de uma educação superior para a regência com princípio de formar uma nova consciência sócio-escolar visando uma comunidade crítica, cidadã, mas, consciente também, além dos tantos direitos, dos deveres essenciais na reciprocidade do processo de ensino como um todo.

09. Nenhum Professor poderá ser provido de sua liberdade total ao manifestar sua opinião ou critica construtiva contra a situação degradante que se encontra o ensino, principalmente na escola pública atual, invocando-se aqui os direitos que preceituam os embasamentos universais da ONU e a carta magna do país quanto à liberdade de expressão, principalmente pelo formador de opinião que o mestre finalmente representa e sempre na verdade o é.

10. Todo Professor é Ser e Humano também, é pessoa e cidadã, é gente e profissional em exercício, tendo deveres que vem cumprindo por mais de séculos, mas que aqui, relegado a segundo plano por interesses escusos, busca a legalidade de um seu estatuto básico para também ter seu elo-referencial na linha contemporânea de Direitos Humanos e ser assim também valorado com respeito quando reclama, quando exige, quando indevidamente provido ou remunerado justamente e assim finalmente cobrar condições de estrutura para a docência e não correr riscos nunca de ser ferido no manejo ou no sazonal percursos circunstancial de seu trabalho, por ditames pseudolegais que mais defendem o indefensável (do ponto de vista ético-humanista) e que na resultante o aleijam de uma prática educacional vivenciada de primeira grandeza como pretende e quer, e pela qual estudou, prestou concurso, e ainda luta e sonha.
REVOGAM-SE TODAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO

Primeiro Rascunho Para um Estatuto Ético-Legal-Humanista, com Fito Plural-Comunitário

Título original deste artigo: Direitos Humanos e Estatuto dos Professores              + artigos de Silas Corrrêa

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