Cumprir a Lei: Advogado fala sobre como o Abono de Férias dos professores deve ser pago

13/11/2015 13:09

Os professores podem procurar o Poder Judiciário para reaver perdas dos últimos cinco anos e ainda ter esse direito regularizado para os anos seguintes

Da Redação

O advogado Henry Wall Gomes Freitas (foto) fala sobre o Abono de Férias dos professores da Rede Estadual de Educação Básica do Piauí. O Dr. Henry explica que os docentes desse Estado, por Lei, têm direito a abono com base em 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais. No entanto, os governos pagam esse adicional apenas sobre 30 (trinta) dias. Ou seja, há um enorme prejuízo que os educadores podem reclamar na Justiça, inclusive a cobrança dos últimos cinco anos desse direito e sua atualização para os anos seguintes. Veja entrevista:

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Dever de Classe: Os professores da Rede Estadual de Educação do Piauí gozam anualmente 45 (quarenta e cinco) dias de férias, mas recebem adicional de um terço relativo a esse direito baseado apenas em 30 (trinta) dias. O que diz a Lei sobre isso?

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Advogado Henry Wall Gomes Freitas: O artigo 78, da Lei Complementar nº 71, de 26.07.2006, reza que os professores têm direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais, na conformidade do calendário escolar. Esta lei complementar dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado do Piauí. O Abono de Férias, portanto, deve ser pago com base nesses 45 (quarenta e cinco) dias, e não com base em apenas 30 (trinta) dias.

Dever de Classe: O que os professores podem fazer para ter esse direito cumprido conforme manda a lei?

Advogado Henry Wall Gomes Freitas: Os professores podem procurar o Poder Judiciário para reaver as perdas referentes aos últimos 5 (cinco) anos, com juros e correção monetária. Além disso, o Poder Judiciário poderia determinar daqui para frente o cumprimento integral da Lei.

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