Aprovada PEC sobre pagamento de precatórios

18/11/2015 11:01
Da Redação, com informações www2.camara.leg.br     Imagem: Antonio Araújo / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 17.11, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 74/15, que muda o regime especial de pagamento de precatórios para viabilizar sua quitação por parte de estados e municípios. A matéria precisa ser votada ainda em segundo turno.

De acordo com o substitutivo da comissão especial, de autoria do deputado Paulo Teixeira (foto), do PT-SP, os precatórios a cargo de estados, do Distrito Federal e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até 2020, dentro de um regime especial que permite o aporte de recursos limitados a 1/12 da receita corrente líquida.

Sistemática aprovada em 2009 previa o pagamento em 15 anos (até 2024), mas o Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu o prazo para cinco. O STF considerou inconstitucional parte da Emenda Constitucional 62, de 2009, que tratava do tema.

Fila dos precatórios
Durante o prazo previsto, pelo menos 50% dos recursos destinados aos precatórios serão para o pagamento dessas dívidas em ordem cronológica de apresentação.

A exceção a essa ordem é a preferência para os relacionados a créditos alimentares quando os beneficiários tiverem 60 anos ou mais, forem portadores de doença grave ou pessoas com deficiência. Entretanto, o valor será limitado a três vezes o da requisição de pequeno valor, débito dos governos pagos diretamente sem precatório.

Nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, leis específicas podem determinar o valor, contanto que não seja inferior ao teto do benefício da Previdência Social (R$ 4.663,75).

Os outros 50% dos recursos, durante esses cinco anos do regime especial de pagamento, poderão ser usados para a negociação de acordos com os credores com redução máxima de 40% do valor a receber, desde que não haja recurso pendente. A ordem de preferência deverá ser mantida.

Compensações

Outro ponto considerado inconstitucional pelo Supremo foi a permissão para que a Fazenda de cada governo faça a compensação do precatório a pagar com débitos da pessoa, inclusive objeto de parcelamento.

A solução dada pela PEC foi permitir ao beneficiário decidir se quer ou não compensar o valor a receber com dívidas, contanto que elas estejam inscritas na dívida ativa até 25 de março de 2015.

Esses valores que serão compensados, que passarão a ser uma receita, não poderão sofrer qualquer vinculação, como transferências a outros entes federados e as destinadas à educação, à saúde e a outras finalidades.

Correção monetária
A proposta não trata da correção monetária dos precatórios, por isso prevalece a decisão modulada do Supremo, que acatou a correção monetária pela Taxa Referencial (TR) até 25 de março de 2015, data de publicação da decisão.

A partir dessa data, será aplicado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Os precatórios tributários deverão seguir os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos. No caso da União, usa-se a taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.

Punições para quem descumprir

Caso os recursos para pagar os precatórios não sejam depositados conforme plano de pagamento, o presidente do Tribunal de Justiça local determinará o sequestro do valor faltante da conta do estado, do Distrito Federal ou da prefeitura. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 74/15.

Caberá à União reter recursos dos fundos de participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPM), depositando-os na conta especial dos precatórios. Já os estados terão de reter repasses doICMS para os municípios se estes não cumprirem os depósitos previstos.

O prefeito ou o governador responderá por improbidade administrativa ou por responsabilidade fiscal se deixar de fazer os depósitos e, enquanto durar o atraso, não poderá fazer empréstimo interno ou externo, exceto para os próprios precatórios, além de serem impedidos de receber transferências voluntárias.

Regra geral
Após o regime especial, se em um período de 12 meses os pagamentos necessários aos precatórios forem maiores que a média de comprometimento da receita corrente líquida nos cinco anos anteriores, o excedente poderá ser financiado, também com extensão dos limites de endividamento.

O texto do relator da PEC, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), prevê ainda que, se um determinado precatório tiver valor maior que 15% do total dos precatórios apresentados em um ano, seu pagamento será dividido.

Até o final do exercício seguinte, serão pagos 15% desse grande precatório e, o restante, em parcelas iguais nos cinco anos subsequentes, com juros de mora e correção monetária. Alternativamente, esses 85% restantes poderão ser negociados para pagamento em menor tempo com desconto máximo de 40%.

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