Por Lei, quando alguém aluga um imóvel que precisa de reparos, o proprietário é quem deve custear as despesas. Mas cuidado com o contrato!

Ao alugar um imóvel, você deve prestar muita atenção ao seu estado de conservação. Mesmo que esteja em perfeitas condições, é comum surgirem defeitos ao longo do período de moradia. Logo, há a necessidade de efetuar alguns reparos.

Se esses consertos forem indispensáveis à conservação da casa ou apartamento e sirvam para impedir sua deterioração – como a troca de encanamento e reparos na instalação elétrica –, o imóvel irá necessitar das chamadas benfeitorias necessárias.

Por lei, essas benfeitorias são de responsabilidade do proprietário. Agora, se o contrato atribuir essas tarefas ao locatário (inquilino), não tem jeito: quem alugou vai arcar com esse custo.

Dessa forma, a primeira atitude a tomar é analisar o seu contrato. Sendo responsabilidade ou não do locatário, o proprietário sempre deve ser comunicado previamente sobre qualquer reforma no imóvel.

Fonte: www.proteste.org.com

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