Governo cria nova regra para seguro-desemprego

Enviado por Esdras Nery, advogado e professor

O governo federal publicou no "Diário Oficial da União" um decreto condicionando o recebimento do seguro-desemprego à matrícula do trabalhador demitido em um curso de qualificação profissional nos casos em que o benefício é solicitado pela terceira vez em um prazo de dez anos.

O decreto ainda precisa ser regulamentado. O texto publicado ontem diz que o curso de qualificação precisa ser regulamentado pelo Ministério da Educação, terá carga horária mínima de 160 horas e será concedido através da Bolsa-Formação Trabalhador, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Tecnológico e Emprego (Pronatec). Se não houver um curso de formação profissional compatível com o perfil do trabalhador no município ou região metropolitana onde vive, o seguro-desemprego não será suspenso.

Pelas regras do seguro-desemprego, têm direito ao seguro os trabalhadores desempregados que tiverem sido demitidos sem justa causa. Aqueles que trabalharam com carteira assinada entre 6 e 11 meses nos últimos três anos têm direito de receber até três parcelas do seguro. Quem trabalhou de 12 a 23 meses no período pode receber até quatro parcelas.

Já quem esteve empregado com registro por mais de 24 meses nos últimos três anos pode receber até cinco parcelas do seguro-desemprego. O valor do benefício varia de R$ 622 (o salário mínimo atual) a R$ 1.163,76, de acordo com a média salarial dos últimos salários anteriores à demissão.

Os desembolsos federais com o pagamento do benefício, apesar dos níveis historicamente baixos de desemprego no país - a taxa de fevereiro ficou em 5,7% na média das seis regiões metropolitanas pesquisadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - têm crescido muito nos últimos anos.

Fonte: TRT 12 (SC)

Pode ser o seu caso

A Usina Cerradinho Açúcar e Álcool S.A, de Catanduva (SP),  terá que reintegrar ao emprego um...
A prática motivacional instituída pelo WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Rede Wal Mart) na qual os...
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) a...
Uma empregada da Avon Cosméticos Ltda., grávida e com pressão alta, que foi submetida a situação...
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho declarou nula...
A C.S.E. - Mecânica e Instrumentação Ltda. não conseguiu em recurso julgado pela 7ª Turma manter...
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa paranaense Casa Viscardi S.A. –...
A Arthur Lundgren Tecidos S.A. - Casas Pernambucanas não conseguiu em recurso julgado pela Segunda...
A Fundação Educacional de Fernandópolis (SP) foi condenada a pagar indenização de R$ 64 mil por...
O Instituto Metodista de Ensino Superior terá de indenizar em R$ 60 mil, por danos morais, um...
Foto meramente ilustrativa - Pixabay A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho elevou de R$...
Foto meramente ilustrativa A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cooperativa...
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho...
Itens: 55 - 67 de 67
<< 1 | 2 | 3

Envie e-mail

by FeedBurner